Código de Conduta e Ética

Compliance.

Alinhada com os mais rigorosos padrões de ética e transparência, a Maracatu se compromete a adotar as práticas descritas neste documento como seu próprio padrão de conduta — e dos profissionais que nos representam.

Este Código reflete os valores e orienta as condutas da Maracatu. Sua publicidade é assegurada pela disponibilização permanente, interna e externamente, por meio deste site.

01Aplicação e alcance

A ética aqui descrita deve nortear as decisões corporativas e gerenciais e reger todas as relações comerciais da empresa. Os termos do Código são de conhecimento e contam com a concordância de todos os sócios, diretores, profissionais e prestadores de serviços, diretos ou indiretos, da Maracatu — as "Pessoas Vinculadas".

Devem ser respeitados em relação a quaisquer atos praticados no exercício profissional perante a Maracatu, seus clientes, fornecedores e demais partes relacionadas. A fiscalização do cumprimento do disposto neste Código caberá a todos os sócios, diretores e profissionais.

02Valores e missão

Os 13 valores que orientam cada decisão da Maracatu:

Honestidade Integridade Comprometimento Disciplina Colaboração Determinação Criatividade Inovação Proatividade Responsabilidade Transparência Precisão Diversidade

Missão

Garantir aos nossos clientes, independente do seu tamanho, a possibilidade de estar presente no ambiente digital concorrendo em pé de igualdade com empresas de qualquer porte — atendendo suas expectativas com inovação, técnica, eficiência, agilidade, ética, responsabilidade social e tecnologia de ponta.

03Objetivos

A Maracatu deseja se relacionar da melhor maneira possível, de forma íntegra e ética, com todos os públicos envolvidos em sua atividade — criando vínculos duradouros e baseados em confiança mútua.

  • Oferecer soluções que atendam aos interesses das Partes Relacionadas, cuidando para que exista equilíbrio entre os interesses envolvidos
  • Estar abertos ao diálogo, sempre respeitando a diversidade e a liberdade de opinião e expressão, sem nenhum tipo de discriminação
  • Profissionalismo e eficiência na relação com clientes, sempre dispensando tratamento digno e respeitoso
  • Pronto retorno e pontualidade na entrega e na execução dos serviços contratados
  • Auxílio constante, claro e abrangente para afastar todas as dúvidas relacionadas aos trabalhos desenvolvidos

04Central de Compliance e Ética da Maracatu

A C.C.E.M. é a estrutura interna responsável por fiscalizar condutas, deliberar sobre denúncias e revisar práticas das áreas de negócio.

Principais atribuições

  • Fiscalizar as condutas das Pessoas Vinculadas no desempenho de suas atividades
  • Opinar sobre procedimentos das áreas de negócio, RH, compras, financeiro e contratos, revisando periodicamente tais práticas
  • Monitorar a gestão dos contratos com a Administração Pública
  • Deliberar sobre medidas a serem tomadas no âmbito de denúncias relatadas
  • Ouvir o responsável pela área envolvida antes de deliberar qualquer medida disciplinar — de advertência ao desligamento por justa causa
  • Garantir sigilo da autoria e do teor das denúncias recebidas
  • Validar contratações de ex-funcionários públicos, políticos ou de iniciativa privada para cargos de gestão, realizando "due diligence anticorrupção" em cada caso
  • Garantir a rotatividade dos representantes da Maracatu com autoridades públicas e órgãos governamentais
  • Acessar regularmente o CEIS e o CNEP para prevenir contratações com empresas listadas
  • Realizar fiscalizações periódicas, por amostragem, para identificar novos riscos
A Maracatu não realiza contribuições a candidatos e partidos políticos. É totalmente proibido usar recursos da empresa para alcançar objetivos políticos ou facilitações.

A C.C.E.M. estimula, por parte das Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas, a utilização do Canal de Denúncia para reportar qualquer suspeita de conduta contrária ao Código, com prazo de até 60 dias para apurar, relatar e deliberar.

05Know Your Customer e cadastro

  • Os clientes da Maracatu devem ser devidamente identificados por meio de cadastros individuais e completos, com indicação de como chegaram à empresa, perfil e interesses — inclusive com entrevistas pessoais quando necessário
  • As informações cadastrais são atualizadas periodicamente, em intervalo mínimo de um ano
  • Toda contratação deve ser formalizada por instrumento próprio, com bases claras sobre as obrigações das partes e remuneração compatível e adequada ao produto ou serviço prestado

06Contratação de fornecedores

Para garantir que os valores e interesses deste Código sejam preservados, a Maracatu busca efetuar contratação transparente e idônea. Os fornecedores devem seguir as regras e procedimentos internos de cadastro estabelecidos pelo departamento de compras, bem como efetuar sua formalização contratual.

07Prevenção à lavagem de capitais

Lei nº 9.613/98

As Pessoas Vinculadas têm ciência do conteúdo da Lei de Combate à Lavagem de Bens e Capitais, bem como da regulamentação complementar — incluindo normativos e resoluções do COAF e do BACEN — estando comprometidas a observá-las.

  • Fica vedado a qualquer Pessoa Vinculada o recebimento de qualquer numerário, em espécie, para fins de investimento, remuneração ou pagamento
  • Situações que contrariem as limitações estabelecidas ou apresentem indícios de ilicitude devem ser comunicadas formalmente para que as medidas adequadas sejam tomadas

08Prevenção à corrupção e ao suborno

Lei nº 12.846/13

  • A Maracatu e as Pessoas Vinculadas não podem oferecer, prometer ou dar nenhuma coisa de valor — direta ou indiretamente — a qualquer terceiro, especialmente agente de governo ou autoridade, nacional ou internacional
  • Quaisquer despesas com patrocínio devem ser autorizadas, sendo vedada a destinação de recursos para custear a prática de ilícitos
  • É proibido dificultar ou intervir em fiscalização realizada por agentes ou órgãos públicos
  • É proibido fraudar, manipular ou impedir licitações e contratos relacionados a órgãos governamentais
  • É vedado aceitar ou dar brindes, presentes e/ou favores com valor econômico superior a R$ 150,00, bem como custear viagem, hospedagem ou entretenimento a agentes públicos sem motivo lícito e autorização

09Conflito de interesses

  • As Pessoas Vinculadas devem tratar os clientes de forma equitativa, sem beneficiar ou prejudicar um cliente em detrimento de outro por nenhum motivo
  • Devem identificar situações que representem potencial conflito e possam interferir em sua capacidade de agir no melhor interesse dos clientes
  • É proibido aconselhar clientes a realizar negócio para obter, para si ou para outrem, vantagem indevida
  • É expressamente proibida a constituição de sociedade entre Profissionais da Maracatu e Prestadores de Serviços ou Fornecedores que atuem no mesmo segmento
  • A contratação de familiares somente é permitida desde que não haja nenhum nível de subordinação hierárquica direta ou indireta, nem influência em decisões da gestão

10Proteção de dados pessoais (LGPD)

Lei nº 13.709/18

A Maracatu e as Pessoas Vinculadas comprometem-se a respeitar o tratamento de Dados Pessoais conforme definido em lei, única e exclusivamente para os fins previamente informados pelas Partes Envolvidas — adotando todas as medidas necessárias à segurança, sigilo, confidencialidade e integridade dos dados.

Medidas adotadas

  • Agir de forma cuidadosa no tratamento, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição, processamento, armazenamento e transporte dos dados pessoais e sensíveis
  • Comitê com reuniões mensais para fiscalizar condutas relacionadas ao tratamento de dados e deliberar sobre eventuais denúncias
  • Programas de capacitação, palestras e treinamentos para preparação e informação sobre proteção de Dados Pessoais
  • Processos internos para mitigar riscos no momento de implementação de novos produtos, serviços, tecnologias e modelos de negócios
  • Revisão periódica das políticas e programas de segurança para determinar as modificações necessárias
  • Canal para receber e responder dúvidas e queixas dos titulares dos Dados Pessoais
  • Medidas de segurança e procedimentos técnicos que permitam efetuar o rastreamento dos Dados durante seu tratamento

11Concorrência leal

  • As Pessoas Vinculadas devem prevenir situações que possam ser interpretadas como prática anticoncorrencial — como participação em reuniões e alinhamentos com concorrentes que possam ser contrários aos interesses do mercado
  • É proibido se valer de informações sigilosas de terceiros ou repassar informações da Maracatu ou de seus clientes
  • Nenhum profissional, diretor ou sócio pode criar situações de conflito de interesse aceitando benefícios — financeiros ou não — para influenciar a escolha e contratação de parceiros, fornecedores ou novos profissionais
Exemplos vedados: viagens, brindes acima de R$ 150,00, ingressos para shows, veículos, imóveis, roupas, participação no negócio do fornecedor, remuneração paralela, empréstimos ou reforma de residência/veículo.

12Sigilo das informações

  • As Pessoas Vinculadas têm acesso a dados estratégicos, informações confidenciais, segredos de indústria e propriedade intelectual da Maracatu e de seus clientes apenas na medida da competência atribuída (need-to-know basis)
  • As Informações Confidenciais devem ser tratadas como tal e mantidas em sigilo, limitando-se a divulgação e o acesso às Pessoas Vinculadas diretamente envolvidas
  • A confidencialidade deve ser preservada mesmo após o encerramento do vínculo. Um termo de NDA deve ser assinado pelo profissional no encerramento
  • A privacidade dos indivíduos é respeitada: informações pessoais são coletadas somente para fins de processamento, arquivamento e uso apenas na medida do necessário e em conformidade com a legislação brasileira
  • Toda entrada e saída de material de propriedade da Maracatu deve ser autorizada pela diretoria de operações e registrada no setor competente

13Responsabilidade social

A Maracatu reconhece a importância da Responsabilidade Social e está preocupada em afetar positivamente o meio social no qual está inserida. As Pessoas Vinculadas são estimuladas, mas não obrigadas, a se engajar em trabalhos beneficentes.

Há o compromisso de promover a igualdade e a harmonia entre pessoas de diferentes sexos, etnias, convicções políticas, nacionalidades, faixas etárias, orientações sexuais, raças, religiões, cores, idades, condições especiais e deficientes — praticando a tolerância e a integração, sempre objetivando a harmonia no ambiente de trabalho.

São vedadas às Pessoas Vinculadas a utilização de peça de vestuário e a distribuição de material de cunho político-partidário no âmbito profissional.

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