Este Código reflete os valores e orienta as condutas da Maracatu. Sua publicidade é assegurada pela disponibilização permanente, interna e externamente, por meio deste site.
01Aplicação e alcance
A ética aqui descrita deve nortear as decisões corporativas e gerenciais e reger todas as relações comerciais da empresa. Os termos do Código são de conhecimento e contam com a concordância de todos os sócios, diretores, profissionais e prestadores de serviços, diretos ou indiretos, da Maracatu — as "Pessoas Vinculadas".
Devem ser respeitados em relação a quaisquer atos praticados no exercício profissional perante a Maracatu, seus clientes, fornecedores e demais partes relacionadas. A fiscalização do cumprimento do disposto neste Código caberá a todos os sócios, diretores e profissionais.
02Valores e missão
Os 13 valores que orientam cada decisão da Maracatu:
Honestidade
Integridade
Comprometimento
Disciplina
Colaboração
Determinação
Criatividade
Inovação
Proatividade
Responsabilidade
Transparência
Precisão
Diversidade
Missão
Garantir aos nossos clientes, independente do seu tamanho, a possibilidade de estar presente no ambiente digital concorrendo em pé de igualdade com empresas de qualquer porte — atendendo suas expectativas com inovação, técnica, eficiência, agilidade, ética, responsabilidade social e tecnologia de ponta.
03Objetivos
A Maracatu deseja se relacionar da melhor maneira possível, de forma íntegra e ética, com todos os públicos envolvidos em sua atividade — criando vínculos duradouros e baseados em confiança mútua.
- Oferecer soluções que atendam aos interesses das Partes Relacionadas, cuidando para que exista equilíbrio entre os interesses envolvidos
- Estar abertos ao diálogo, sempre respeitando a diversidade e a liberdade de opinião e expressão, sem nenhum tipo de discriminação
- Profissionalismo e eficiência na relação com clientes, sempre dispensando tratamento digno e respeitoso
- Pronto retorno e pontualidade na entrega e na execução dos serviços contratados
- Auxílio constante, claro e abrangente para afastar todas as dúvidas relacionadas aos trabalhos desenvolvidos
04Central de Compliance e Ética da Maracatu
A C.C.E.M. é a estrutura interna responsável por fiscalizar condutas, deliberar sobre denúncias e revisar práticas das áreas de negócio.
Principais atribuições
- Fiscalizar as condutas das Pessoas Vinculadas no desempenho de suas atividades
- Opinar sobre procedimentos das áreas de negócio, RH, compras, financeiro e contratos, revisando periodicamente tais práticas
- Monitorar a gestão dos contratos com a Administração Pública
- Deliberar sobre medidas a serem tomadas no âmbito de denúncias relatadas
- Ouvir o responsável pela área envolvida antes de deliberar qualquer medida disciplinar — de advertência ao desligamento por justa causa
- Garantir sigilo da autoria e do teor das denúncias recebidas
- Validar contratações de ex-funcionários públicos, políticos ou de iniciativa privada para cargos de gestão, realizando "due diligence anticorrupção" em cada caso
- Garantir a rotatividade dos representantes da Maracatu com autoridades públicas e órgãos governamentais
- Acessar regularmente o CEIS e o CNEP para prevenir contratações com empresas listadas
- Realizar fiscalizações periódicas, por amostragem, para identificar novos riscos
A Maracatu não realiza contribuições a candidatos e partidos políticos. É totalmente proibido usar recursos da empresa para alcançar objetivos políticos ou facilitações.
A C.C.E.M. estimula, por parte das Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas, a utilização do Canal de Denúncia para reportar qualquer suspeita de conduta contrária ao Código, com prazo de até 60 dias para apurar, relatar e deliberar.
05Know Your Customer e cadastro
- Os clientes da Maracatu devem ser devidamente identificados por meio de cadastros individuais e completos, com indicação de como chegaram à empresa, perfil e interesses — inclusive com entrevistas pessoais quando necessário
- As informações cadastrais são atualizadas periodicamente, em intervalo mínimo de um ano
- Toda contratação deve ser formalizada por instrumento próprio, com bases claras sobre as obrigações das partes e remuneração compatível e adequada ao produto ou serviço prestado
06Contratação de fornecedores
Para garantir que os valores e interesses deste Código sejam preservados, a Maracatu busca efetuar contratação transparente e idônea. Os fornecedores devem seguir as regras e procedimentos internos de cadastro estabelecidos pelo departamento de compras, bem como efetuar sua formalização contratual.
07Prevenção à lavagem de capitais
Lei nº 9.613/98
As Pessoas Vinculadas têm ciência do conteúdo da Lei de Combate à Lavagem de Bens e Capitais, bem como da regulamentação complementar — incluindo normativos e resoluções do COAF e do BACEN — estando comprometidas a observá-las.
- Fica vedado a qualquer Pessoa Vinculada o recebimento de qualquer numerário, em espécie, para fins de investimento, remuneração ou pagamento
- Situações que contrariem as limitações estabelecidas ou apresentem indícios de ilicitude devem ser comunicadas formalmente para que as medidas adequadas sejam tomadas
08Prevenção à corrupção e ao suborno
Lei nº 12.846/13
- A Maracatu e as Pessoas Vinculadas não podem oferecer, prometer ou dar nenhuma coisa de valor — direta ou indiretamente — a qualquer terceiro, especialmente agente de governo ou autoridade, nacional ou internacional
- Quaisquer despesas com patrocínio devem ser autorizadas, sendo vedada a destinação de recursos para custear a prática de ilícitos
- É proibido dificultar ou intervir em fiscalização realizada por agentes ou órgãos públicos
- É proibido fraudar, manipular ou impedir licitações e contratos relacionados a órgãos governamentais
- É vedado aceitar ou dar brindes, presentes e/ou favores com valor econômico superior a R$ 150,00, bem como custear viagem, hospedagem ou entretenimento a agentes públicos sem motivo lícito e autorização
09Conflito de interesses
- As Pessoas Vinculadas devem tratar os clientes de forma equitativa, sem beneficiar ou prejudicar um cliente em detrimento de outro por nenhum motivo
- Devem identificar situações que representem potencial conflito e possam interferir em sua capacidade de agir no melhor interesse dos clientes
- É proibido aconselhar clientes a realizar negócio para obter, para si ou para outrem, vantagem indevida
- É expressamente proibida a constituição de sociedade entre Profissionais da Maracatu e Prestadores de Serviços ou Fornecedores que atuem no mesmo segmento
- A contratação de familiares somente é permitida desde que não haja nenhum nível de subordinação hierárquica direta ou indireta, nem influência em decisões da gestão
10Proteção de dados pessoais (LGPD)
Lei nº 13.709/18
A Maracatu e as Pessoas Vinculadas comprometem-se a respeitar o tratamento de Dados Pessoais conforme definido em lei, única e exclusivamente para os fins previamente informados pelas Partes Envolvidas — adotando todas as medidas necessárias à segurança, sigilo, confidencialidade e integridade dos dados.
Medidas adotadas
- Agir de forma cuidadosa no tratamento, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição, processamento, armazenamento e transporte dos dados pessoais e sensíveis
- Comitê com reuniões mensais para fiscalizar condutas relacionadas ao tratamento de dados e deliberar sobre eventuais denúncias
- Programas de capacitação, palestras e treinamentos para preparação e informação sobre proteção de Dados Pessoais
- Processos internos para mitigar riscos no momento de implementação de novos produtos, serviços, tecnologias e modelos de negócios
- Revisão periódica das políticas e programas de segurança para determinar as modificações necessárias
- Canal para receber e responder dúvidas e queixas dos titulares dos Dados Pessoais
- Medidas de segurança e procedimentos técnicos que permitam efetuar o rastreamento dos Dados durante seu tratamento
11Concorrência leal
- As Pessoas Vinculadas devem prevenir situações que possam ser interpretadas como prática anticoncorrencial — como participação em reuniões e alinhamentos com concorrentes que possam ser contrários aos interesses do mercado
- É proibido se valer de informações sigilosas de terceiros ou repassar informações da Maracatu ou de seus clientes
- Nenhum profissional, diretor ou sócio pode criar situações de conflito de interesse aceitando benefícios — financeiros ou não — para influenciar a escolha e contratação de parceiros, fornecedores ou novos profissionais
Exemplos vedados: viagens, brindes acima de R$ 150,00, ingressos para shows, veículos, imóveis, roupas, participação no negócio do fornecedor, remuneração paralela, empréstimos ou reforma de residência/veículo.
12Sigilo das informações
- As Pessoas Vinculadas têm acesso a dados estratégicos, informações confidenciais, segredos de indústria e propriedade intelectual da Maracatu e de seus clientes apenas na medida da competência atribuída (need-to-know basis)
- As Informações Confidenciais devem ser tratadas como tal e mantidas em sigilo, limitando-se a divulgação e o acesso às Pessoas Vinculadas diretamente envolvidas
- A confidencialidade deve ser preservada mesmo após o encerramento do vínculo. Um termo de NDA deve ser assinado pelo profissional no encerramento
- A privacidade dos indivíduos é respeitada: informações pessoais são coletadas somente para fins de processamento, arquivamento e uso apenas na medida do necessário e em conformidade com a legislação brasileira
- Toda entrada e saída de material de propriedade da Maracatu deve ser autorizada pela diretoria de operações e registrada no setor competente
13Responsabilidade social
A Maracatu reconhece a importância da Responsabilidade Social e está preocupada em afetar positivamente o meio social no qual está inserida. As Pessoas Vinculadas são estimuladas, mas não obrigadas, a se engajar em trabalhos beneficentes.
Há o compromisso de promover a igualdade e a harmonia entre pessoas de diferentes sexos, etnias, convicções políticas, nacionalidades, faixas etárias, orientações sexuais, raças, religiões, cores, idades, condições especiais e deficientes — praticando a tolerância e a integração, sempre objetivando a harmonia no ambiente de trabalho.
São vedadas às Pessoas Vinculadas a utilização de peça de vestuário e a distribuição de material de cunho político-partidário no âmbito profissional.
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13Responsabilidade social
A Maracatu reconhece a importância da Responsabilidade Social e está preocupada em afetar positivamente o meio social no qual está inserida. As Pessoas Vinculadas são estimuladas, mas não obrigadas, a se engajar em trabalhos beneficentes.
Há o compromisso de promover a igualdade e a harmonia entre pessoas de diferentes sexos, etnias, convicções políticas, nacionalidades, faixas etárias, orientações sexuais, raças, religiões, cores, idades, condições especiais e deficientes — praticando a tolerância e a integração, sempre objetivando a harmonia no ambiente de trabalho.
São vedadas às Pessoas Vinculadas a utilização de peça de vestuário e a distribuição de material de cunho político-partidário no âmbito profissional.